VIII Congresso Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária
26 a 29 de Outubro/2023
Florianópolis - SC

Nosso Regimento

Do Congresso


Art. 1º – O Congresso Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária – CONTEFFA, é uma das instâncias da estrutura organizacional da Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária – ANTEFFA tem caráter indicativo de políticas de interesse da categoria para o próximo triênio e sendo um fórum para estabelecimento das prerrogativas e diretrizes gerais para execução dos objetivos previstos no artigo 3º, parágrafo VII, do estatuto da Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária – ANTEFFA, será o oitavo a ser realizado, denominado de VIII CONTEFFA. Será presidido pelo Coordenador da Comissão Organizadora nomeado pelo Presidente da ANTEFFA e será realizado no período de 26 à 29 de outubro de 2023 na cidade de Florianópolis estado de Santa Catarina.


Capítulo II 

Dos Objetivos do Congresso 

Art. 2º São os objetivos do VIII Congresso Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária, doravante denominado VIII CONTEFFA:

I. debater temas pertinentes aos interesses das categorias representadas pela ANTEFFA e apontar indicativos que auxiliem no planejamento de ações da Diretoria Executiva, no próximo triênio ;

II. discutir amplamente a situação da categoria, frente às demandas relativas às condições de trabalho, a modernização das ações fiscais, à qualificação e motivação profissional, à participação e representação política e à atualização salarial dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária, com vista à elaboração de uma pauta de reivindicações, que norteará o plano de lutas da categoria;

III. discutir a política e a organização da categoria, sua história, evolução e possíveis alterações na legislação pertinente, frente à realidade do século XXI;

IV. eleger o local para a realização do IX Congresso Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária.

Capítulo III
Dos participantes
Art. 3º – Participarão do VIII CONTEFFA as pessoas associadas da ANTEFFA, em dia com suas obrigações e previamente inscritos, nas seguintes condições:
I. Membros da Diretoria Executiva;
II. Representantes das Associações Estaduais/Regionais – ATEFFAs;
III. Pessoas associadas; e
IV. Convidados.
§ 1º – Os membros da Diretoria Executiva e os Representantes das Associações Estaduais – ATEFFAs, terão direito a voz e voto;
§ 2º – Os convidados e pessoas associadas poderão se manifestar, mas sem direito a voto;
§ 3º – A critério da Comissão Coordenadora, poderão ser convidadas entidades e pessoas para participarem do Congresso.


Capítulo IV
Dos Órgãos do Congresso
Art. 4º – O VIII CONTEFFA será composto dos seguintes órgãos:
I. Diretoria Executiva;
II. Comissão Coordenadora;
III. Secretaria Executiva;
IV. Grupos de Trabalho e;
V. Plenárias.


Seção I
Da Comissão Coordenadora
Art. 5º – A organização do VIII CONTEFFA, será realizada com base na portaria ANTEFFA de 01 14 de junho de 2022, que constituiu a Comissão Coordenadora composta por 05 membros indicados pela Diretoria Executiva.
§ 1º – A Comissão Coordenadora do Congresso será coordenada por membro indicado pela Diretoria Executiva;

§ 2º – A Comissão Coordenadora poderá convidar membros da ATEFFA anfitriã para auxiliar na coordenação do evento.
Art. 6º – À Comissão Coordenadora compete:
I. planejar e organizar o Congresso;
II. escolher e contratar a empresa de eventos e o local para a realização do Congresso com base na melhor relação custo/benefício;
III. definir a pauta e a programação do Congresso;
IV. criar uma Secretaria Executiva para o Congresso;
V. escolher e convidar os palestrantes, de acordo com a pauta e a programação elaborada;
VI. providenciar a recepção, hospedagem e alimentação aos Congressistas, à Diretoria executiva, Palestrantes, Representantes Estaduais e Convidados;
VII. receber, processar e regularizar as inscrições de todos as pessoas associadas inscritos e demais participantes, credenciando-os e entregando o material do Congresso;
VIII. providenciar e coordenar a divulgação do Congresso;
IX. providenciar os anais do Congresso com todas as resoluções deliberadas e apresentá-lo à Diretoria Executiva da ANTEFFA no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a realização do Congresso;
X. criar as assessorias e subcomissões que julgar necessárias, para contribuir com as atividades de competência da Comissão Coordenadora;
XI. preparar as pautas e expedientes das plenárias;
XII. propor as mesas de direção dos trabalhos e das plenárias;
XIII. pesquisar o perfil da saúde do participante no ato da inscrição e colher informações para um possível atendimento médico emergencial;
XIV. emitir, no final do evento, certificado de participação e atestado de frequência para todos os participantes;
XV. cumprir e fiscalizar a aplicação deste regimento.


Seção II
Dos Grupos de Trabalho
Art. 7º – Os Grupos de Trabalho serão definidos pela Comissão Coordenadora, em número de membros compatível com espaço e número de salas disponíveis, formados aleatoriamente entre os TFFAs/Congressistas, devidamente credenciados, cujo Coordenador, Secretário e Cronometrista serão escolhidos entre os próprios integrantes.
Art. 8º – Os Grupos de Trabalho deverão discutir e deliberar sobre os temas apresentados, com total liberdade para incluir, excluir, complementar ou modificar propostas apontando os indicativos que comporão o relatório final.

Art. 9º – No final dos trabalhos dos grupos, os Coordenadores se reunirão para consolidar as propostas num único documento que deverá ser entregue à mesa para apresentação e votação pela Plenária.


Seção III
Das Plenárias
Art. 10 – A Plenária é o órgão máximo e soberano do Congresso e será composta pelos Representantes das Associações, e Convidados, em conformidade com o art. 3º e incisos I e II deste regimento.
Parágrafo único – Compete aos Representantes das Associações aprovar ou rejeitar, em parte ou na totalidade, as propostas apresentadas pela direção da ANTEFFA e pelos Grupos de Trabalho, observando o temário, as normas estatutárias, este regimento e a ordem do dia;
Art. 11 – As sessões plenárias serão dirigidas por uma mesa Diretora, constituída por um Coordenador, um Secretário e um Relator, previamente escolhidos pela Comissão Coordenadora do Congresso.


Capítulo V
Representantes Estaduais
Art. 12 – Serão admitidos como Representantes Estaduais (representantes das ATEFFAs) as pessoas associadas à ANTEFFA, inscrito no VIII CONTEFFA, indicadas em conformidade com o Artigo 3º deste Regimento:
Parágrafo único: A indicação dos Representantes Estaduais do Congresso deverá ser encaminhada pelas ATEFFAs à Comissão Coordenadora até 15 dias antes do evento;
Art. 13 – As pessoas associadas interessados em participar do VIII CONTEFFA, deverão fazer sua inscrição conforme procedimentos divulgados pela ANTEFFA e paralelemente procurar a ATEFFA a qual pertence que se responsabilizará pela confirmação da inscrição e encaminhará à Comissão Coordenadora até a data de encerramento estabelecida no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 14 – Os Membros da Comissão Coordenadora, os Palestrantes e Convidados especiais residentes ou não fora da sede do Congresso, terão suas despesas de locomoção e hospedagem pagas pelo fundo do congresso da ANTEFFA.


Capítulo VI

Do credenciamento
Art. 15 – O credenciamento ao VIII CONTEFFA será feito pelos participantes, a partir da data de chegada à cidade de Florianópolis (SC),no local do Congresso, em formulário apropriado, fornecido pela Comissão Coordenadora, devendo cada Congressista se identificar, com a carteira de identificação funcional ou outro documento de identificação oficial contendo foto.
Art. 16 – A Comissão Coordenadora do Congresso providenciará a confecção de crachás, em cores diferenciadas, para a Diretoria Executiva, Representantes Estaduais, Convidados, para os componentes da Comissão Coordenadora e Colaboradores, a serem entregues no ato do credenciamento, juntamente com a pasta contendo todo o material do Congresso;
Art. 17 – O credenciamento será encerrado às 17 (dezessete) horas do dia 26 de outubro de 2023.
Art. 18 – Todos os Representantes Estaduais deverão ter seus nomes constando da relação encaminhada pelas ATEFFAs, em tempo hábil, conforme prazo estabelecido no parágrafo único do art. 12.
Art. 19 – Não será aceito o credenciamento de Representantes Estaduais ou Convidados fora dos prazos estabelecidos neste regimento ou cujo nome não conste da relação encaminhada pela respectiva ATEFFA.


Capítulo VII
Do temário
Art. 20 – O tema central do VIII CONTEFFA: TFFA: “Unidos e Conectados pelo Fortalecimento da Classe”.
Art. 21 – Serão objeto de discussão no VIII CONTEFFA os seguintes eixos temáticos:
1. Perspectivas da categoria ante o cenário atual dos integrantes do PCTAF; a) Reestruturação da carreira (Unificação da nomenclatura dos cargos); b) Política salarial; c) Concurso Público. d)Politicas para aposentados e pensionistas; e) Política de valorização da categoria; f)Capacitação e treinamento;
2. Temas relacionados com MAPA: a) Atribuições dos integrantes do PCTAF; b) Revisão das normativas de Defesa Agropecuária (SISMAN); Lei 14.515, de 29 de dezembro 2022, que dispõe sobre o sistema de autocontrole.
3. Sistema de Integridade no Serviço Público Federal.
4. O modelo organizacional da ANTEFFA frente aos novos desafios da categoria: Associativismo e Sindicalismo;

Art. 22 – O VIII CONTEFFA, contará com teses para subsidiar os seus debates sendo o prazo para entrega das mesmas a Comissão Coordenadora do congresso, até o dia, 30 de julho de 2023 que as analisará e levará para discussão na plenária e oficinas do CONTEFFA.
Art. 23 – As teses deverão versar sobre a conjuntura específica relacionada aos interesses da categoria, além dos eixos temáticos do congresso.
§ 1º As teses poderão ser individuais ou coletivas e obedecerão ao estabelecido no art. 21 deste regimento;
§ 2º As teses inscritas serão apresentadas nas plenárias e debatidos pelos grupos de trabalho, nas oficinas.
Art. 24 – A diretoria da ANTEFFA apresentará pelo menos uma tese para ser discutida no VIII CONTEFFA;


Capítulo VIII
Das discussões e votações
Art. 26 – Cada representante estadual credenciado terá direito a 01 (um) voto.
Parágrafo único – As votações nos grupos de trabalho e nas plenárias serão feitas com a apresentação do crachá;
Art. 27 – As deliberações serão tomadas por maioria simples;
Parágrafo único – Cada grupo de trabalho apresentará até 5 (cinco) indicativos para cada tese discutida.
Art. 28 – Nos grupos de trabalho serão discutidas somente as teses analisadas pela comissão coordenadora, cujos indicativos servirão de base para elaboração do relatório do congresso.
Art. 29 – Todos os participantes que desejarem intervir nas discussões, sejam nos grupos de trabalho, sejam nas plenárias, deverão se inscrever previamente junto à coordenação da mesa diretora dos trabalhos.
§ 1º – Nos grupos de trabalho as inscrições se encerrarão após comunicação, pelo coordenador do grupo, e as mesmas serão encerradas após a fala do próximo interventor.
§ 2º – Nas plenárias as inscrições se encerrarão após comunicado da coordenação da mesa diretora.

§ 3º – O tempo para cada intervenção será de, no máximo, 3 (três) minutos, nele compreendendo o tempo de eventuais apartes, podendo ser prorrogado, a critério da mesa Diretora dos trabalhos, por mais 01 (um) minuto.
§ 4º – É vedada a cessão de tempo de um representante para outro.
Art. 30 – Nas votações, a mesa coordenadora solicitará aos representantes estaduais que, durante a leitura do relatório com os indicativos, sejam apresentadas as propostas de destaque.
§ 1º – Terminada a leitura do relatório, a mesa submeterá à aprovação da plenária, as propostas não destacadas.
§ 2º – Após a votação das propostas não destacadas, a mesa colocará em discussão proposta por proposta destacada, podendo ser agrupadas por semelhança de conteúdo.
§ 3º – Definida a forma de encaminhamento das propostas destacadas, a mesa abrirá uma intervenção para cada proposta ou grupo de propostas em discussão, para defesa pelos Representantes Estaduais inscritos, podendo a ordem ser definida por sorteio, a critério dos mesmos representantes.
§ 4º – A critério dos representantes estaduais inscritos para defesa, o tempo para intervenção, não poderá ser dividido entre dois ou mais oradores, desde que informado à mesa antes do início das defesas.
§ 5º – Após as defesas, a mesa consultará a plenária se restou alguma dúvida, e, se achar necessário, abrirá novas intervenções, passando, em seguida, às votações.
Art. 31 – Na plenária, a mesa diretora procederá a leitura do relatório final consolidado dos grupos de trabalho, e o submeterá a votação aos congressistas.
§ 1º – Somente poderão ser votadas, na plenária, as propostas oriundas dos grupos de trabalho e que estejam constando da carta do congresso consolidada, apresentada à mesa.
§ 2º – A votação do relatório final será feita item por item, cabendo à Diretoria Executiva da ANTEFFA o direito de se manifestar sobre eventuais explicações a respeito das propostas elencadas pelos grupos de trabalho que estejam indicados para a carta do Congresso.


Capítulo IX
Da eleição para escolha da sede do próximo congresso Art. 32 – As ATEFFAs interessadas em sediar o próximo Congresso Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária, denominado IX CONTEFFA, deverão apresentar suas inscrições, por escrito até o último dia do evento por meio de proposta encaminhada à Comissão Organizadora do VIII CONTEFFA, subscrevendo o pedido o presidente da mesma, que fará a defesa da candidatura.

Art. 33 – Após receber as inscrições de todas as ATEFFAs interessadas em sediar o IX CONTEFFA, a comissão organizadora e a direção da ANTEFFA analisarão as propostas e encaminhará relação à plenária para votação no dia do encerramento do congresso.
Art. 34 – Durante o VIII CONTEFFA, em plenária nacional, cada representante de ATEFFA candidata, terá 10 (dez) minutos para justificar e defender a realização do congresso em seu Estado, com tolerância máxima de mais 03 (três) minutos, devendo, em seguida, ser colocada em votação por maioria simples, de forma direta e aberta, ser escolhida a sede do IX CONTEFFA;
Parágrafo único: O representante da ATEFFA candidata deverá, no prazo de 90 (noventa dias) apresentar até 03 (três) cidades de seu estado aptas a receber o IX CONTEFFA.
Art. 35 – A cidade sede do IX CONTEFFA será definida pela Comissão Coordenadora do Congresso e pela Diretoria Executiva;
Art. 36 – Caso a Diretoria Executiva, após análise dos locais indicados, conclua pela inviabilidade da realização do Congresso no estado escolhido, poderá escolher outro estado.
Art. 37 – A ATEFFA que sediar o CONTEFFA, somente poderá voltar a sediá-lo, depois de 03 (três) edições do congresso, dando prioridade aos estados que ainda não sediaram.


Capítulo X
Art. 38 – Os casos omissos, deste regimento, serão resolvidos pela comissão coordenadora do congresso, cabendo recurso aos congressistas que não concordarem com as decisões tomadas.


Brasília- DF, 12 de abril de 2023.


Comissão Coordenadora

  1. Geraldo Souza Costa – Segundo Secretário da ANTEFFA/Membro efetivo.
  2. Afrânio Jorge Andrade Freitas – Vice-presidente da ANTEFFA/Presidente da Comissão Coordenadora;
  3. Clovis Gersioni de Oliveira – Primeiro vice-presidente da ANTEFFA/Membro efetivo;
  4. Marcos Martins de Oliveira – Tesoureiro-geral da ANTEFFA/Membro efetivo
  5. Rodrigo Lima Campos – Primeiro Secretário da ANTEFFA/Membro efetivo;