VIII Congresso Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária
26 a 29 de Outubro/2023
Florianópolis - SC

Regulamento Teses

Art. 1º – Este regulamento estabelece as normas para elaboração, inscrição, análise e seleção de teses do VIII Congresso Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária – VIII – CONTEFFA, constituindo sua observância requisito essencial para que teses e propostas sejam apresentadas no congresso:


1. Formato e estilo

1.1 A tese deverá constituir-se de uma breve dissertação escrita, observando o seguinte formato: Tema da Tese; Nome e endereço completo do (s) Proponente (s); Resumo com no máximo 10 (dez) linhas; justificativa das proposições com no máximo 20 (vinte) linhas; Desenvolvimento da argumentação; e as Conclusões baseadas nos argumentos demonstrados durante o desenvolvimento.

Parágrafo primeiro – Ao final o (s) autor (es) deve formular, no mínimo 3 (três)  proposições ou Eixos norteadores,  a fim de provocar e subsidiar o debate nas Oficinas.

Parágrafo segundo – Se forem mencionados índices, percentuais, dados estatísticos ou assemelhados, deverão ser indicadas às fontes de onde foram extraídos e a data a que se referem.

1.2 Os textos devem ser digitados em formulário próprio, em anexo a este regulamento (ver abaixo), em Word for Windows, respeitando as seguintes dimensões: Papel A4; letra Times New Roman; tamanho 12, espaçamento 1,5 entre linhas. Margem superior de 3,0 cm; inferior de 2,0 cm; e lateral de 2,0 cm. As referências bibliográficas devem ser feitas em nota de rodapé, na própria página.

1.3 A Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária – ANTEFFA – não se responsabiliza pela originalidade das teses apresentadas, bem como pela eventual falta de indicação do nome do autor e da origem da obra citada nos trabalhos.

2. Remessa

a)As teses devem ser remetidas por meio eletrônico para o endereço: congresso @anteffa.org.br. O corpo da mensagem de remessa deve conter o título da tese, nome do(s) autor(es), endereço completo,  telefone (residencial, profissional e celular). Repetir no campo “assunto” do e-mail de envio da tese, o nome do primeiro autor e o título do trabalho. Será acusado o recebimento do trabalho pela Coordenação do VIII Congresso Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária – VIII CONTEFFA – por intermédio de e-mail ao endereço eletrônico do remetente.

3. Prazo

Os trabalhos devem ser encaminhados até o dia 31 de julho de 2023. O controle do prazo será feito pela data do efetivo envio da mensagem eletrônica ao e-mail do Congresso Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária – CONTEFFA, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, a prorrogação do prazo. As propostas enviadas após essa data serão sumariamente desclassificadas.

4. Seleção e divulgação

a)As teses serão examinadas por uma Comissão Avaliadora a ser nomeada por ato do Presidente da ANTEFFA, e selecionadas até o dia 31 de agosto de 2023. A divulgação dos trabalhos escolhidos será feita no site do Congresso Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária.

b) As teses só serão consideradas inscritas após seleção pela Comissão de Avaliação e sua inclusão em lista divulgada no site. Inscrição no congresso

Os autores das teses selecionadas deverão, obrigatoriamente, estar inscrito para participação no CONTEFFA. Somente teses de autores inscritos no Congresso serão incluídas no Caderno de Teses. 

6. Apresentação das teses

A apresentação das teses será feita de forma oral no tempo estabelecido na programação do CONTEFFA.

7. Critérios para seleção de teses

7.1 O critério principal é o da qualidade geral da tese, em especial a importância teórico-prática, a riqueza bibliográfica, a originalidade e a observância aos Eixos Temáticos definidos no art. 21 do Regimento do CONTEFFA. Também, na medida do possível, serão observados critérios de importância e representatividade regional;

7.2 Terão preferência teses que abordem aspectos ou temas que tratem do Plano de Lutas da categoria dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária (Item 1, do art. 21 do Regimento);

7.3 Temas específicos terão preferência sobre temas genéricos, embora estes últimos também possam ser objeto de tese;

7.4 Também se dará preferência a teses cujo tema e conclusões tenham interesse nacional, mesmo quando o trabalho se baseie em experiência local. Análise pura e simples de casos locais, sem uma adequada inserção em contexto mais amplo reduz as possibilidades de seleção da tese;

7.5 Tese que é simples “colagem de citações”, com reduzida contribuição pessoal do autor ao desenvolvimento do tema, será sumariamente desclassificada;

7.6 Tese que não respeite o prazo e os requisitos de formatação indicados no item 1 desse Regulamento será sumariamente desclassificada;

7.7 Tese cujo conteúdo não se mantém fiel ao titulo proposto será, igualmente, desclassificada;

7.8 A tese deverá ser escrita em linguagem clara e objetiva. Tese com ortografia ou gramática imperfeita ou com estilo de redação, extremamente rebuscado será sumariamente desclassificada. Antes de enviar sua tese, faça uma revisão gramatical e estilística completa, pois tais erros – na medida em que não há revisão na fase de editoração – muitas vezes inviabilizam a seleção de teses com excelente conteúdo e conclusões.

8. Procedimento de apresentação das teses

8.1 A análise da tese será feita, durante o mês de agosto/2023, pela Comissão Organizadora ou pela Comissão de Avaliação das Teses a ser designada para tal finalidade, reunida em sessão de trabalho, por convocação do Coordenador do VIII CONTEFFA, na presença de no mínimo 2/3 de seus membros. 

8.2 Encerrados os debates, a tese será levada à votação, considerando-se aprovada aquela que contar com 50% mais um dos votos dos presentes;

Art. 2º  As teses selecionadas pela Comissão Organizadora ou Comissão de Teses serão submetidas à aprovação, em plenária, no dia de sua apresentação no Congresso que escolherá as que serão debatidas nas oficinas.


Comissão Organizadora